Você já ouviu falar de direitos humanos e direito internacional geral? Você sabia que estas estão acima da legislação nacional e devem ser cumpridas pelos países que as ratificaram? Este é também o caso na Alemanha, Áustria, Suíça, bem como no resto do mundo!
Há cerca de duas semanas, inicialmente na mídia americana e agora também na mídia alemã, tem havido notícias crescentes sobre novas variantes do Corona (Eris e BA.2.86) e um número crescente de casos de Covid confirmados em laboratório, tanto na Alemanha quanto na Alemanha. Áustria na Suíça, bem como no resto do mundo. Existem as primeiras recomendações de máscara e na Alemanha estavam num lar de idosos medidas já foram implementadas.
Uma enfermeira americana relatou nas redes sociais que recebeu novamente instruções em sua clínica sobre como lidar com os novos pacientes corona. Eles foram instruídos a se preparar novamente. Um denunciante da TSA (TSA = autoridade de imigração dos EUA) disse a Alex Jones que as máscaras estariam de volta aos viajantes em outubro e que eles retornariam ao regime completo da Covid em dezembro devido a uma nova “variante perigosa” do Canadá.
A Agência Europeia de Medicamentos deu luz verde às vacinas corona adaptadas da Biontech e Pfizer e recomendou a sua aprovação (ZDF 31.8 de agosto, 2h04h). A máquina de mídia e influenciador está nos blocos iniciais. Parece haver algo no mato novamente. Para muitas pessoas, os acontecimentos dos últimos três anos e as lutas pela justiça e pela liberdade ainda estão frescos nos seus ossos. Não, de novo não! As crianças também ainda são mentalmente instáveis neste aspecto e um retorno das medidas equivaleria a uma nova traumatização. Em geral, os mais pequenos precisam de ser particularmente protegidos.
Então, o que podemos fazer se tal cenário realmente acontecer novamente? Em primeiro lugar, respire fundo, mantenha a calma e em hipótese alguma se deixe perturbar pelos medos emergentes. Vamos manter a cabeça fria. É necessária clareza e objetividade. Os direitos humanos e o direito internacional geral são os acordos de direitos humanos abrangentes e universalmente aplicáveis da comunidade internacional de Estados que têm precedência sobre o direito nacional. De acordo com o princípio jurídico internacional “Pacta sunt servanda” (os tratados devem ser respeitados), as leis e regulamentos nacionais não podem contradizer estas normas e as instituições, escritórios e autoridades estatais não podem violá-las. Se este ainda for o caso, então temos o direito de exigir os nossos direitos como seres humanos!
- Direito à integridade física. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Art.3. → Ninguém está autorizado a forçar você ou seu filho a fazer um teste de nariz ou pedir que você coloque uma máscara, muito menos forçá-lo a se vacinar. Veja também o artigo «O direito internacional proíbe a vacinação obrigatória".
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Art.5. → Isto aplica-se tanto aos encontros com a polícia como aos diretores e professores das escolas quando lidam com crianças.
- Toda pessoa tem direito aos direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem qualquer distinção, [...] ou outra crença. Art.2. Todos são iguais perante a lei. Todas as pessoas têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação. Art.7. → As crianças que não usam máscara ou não estão vacinadas não devem ser discriminadas ou pressionadas pelo professor. Autoexplicativo também se aplica a adultos.
- Direito à proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na vida privada, na família e no lar. Art.12. → Seu corpo e sua saúde fazem parte da sua vida privada. Sua casa é o seu espaço privado que ninguém pode invadir arbitrariamente.
- Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou expulso do país. Artigo 9.º Toda pessoa tem o direito de circular livremente num Estado e de escolher livremente o seu local de residência. Art. 13.→ Um “lockdown”, bem como as chamadas cidades dos 15 minutos, contradizem isto.
- Direito à liberdade de expressão e informação. Art. 19. → Ninguém pode impedir que você ou seu filho expressem sua opinião.
E como você pode reivindicar esses direitos para você e seus filhos? Infelizmente, como o nome pode sugerir, eles não estão disponíveis gratuitamente para todos; mesmo que devessem. Aplicam-se apenas a “pessoas protegidas pelo direito internacional”. Você pode descobrir como você e seu filho podem entrar nesta área jurídica para reivindicar seus direitos Instituto Trivium Unido ou na palestra «Só quem exige seus direitos os tem!» você descobrirá como pode reivindicar seus direitos como ser humano através da chamada “pessoa protegida pelo direito internacional”…